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legalização e regularizações para
Espaços de Lazer

Também conhecido como "locais de reunião pública", são todos os recintos fechados destinados a reuniões públicas, com lotação mínima de 100 (cem) pessoas.

Estabelecimentos:
  • Shoppings Centers;
  • Cinemas;
  • Teatro;
  • Bares;
  • Restaurantes;
  • MegaStores;
  • Estadios e Ginásios;
  • Clubes;
  • Shows e Eventos gerador de público.
Documentos.
Os estabelecimentos voltados a atividades de locais de reunião, para atuarem de acordo com a legislação municipal deverão possuir os seguintes documentos:
  • Projeto de bombeiro;
  • AVCB (Auto de Vistoria do corpo de bombeiro);
  • Planta Regularizada com HABITE-SE;
  • Licença de funcionamentos de elevadores (caso possuam);
  • Licença de funcionamento para local de reunião (Alvará);
  • AVS (Auto de verificação de segurança);
  • Certificado de Acessibilidade.
Eventos Temporários
A realização de eventos geradores de público em locais de reunião ou em áreas como parques, praças, ruas, pátios de estacionamento, clubes de campo, áreas para prática de atividades físicas/esportivas e similares dependerá de prévia expedição de ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO.

Eventos que deverão possuir o ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO:
  • Locais cobertos e fechados com lotação superior a 500 (quinhentas) pessoas;
  • Locais cobertos e abertos, ou descobertos e fechados com lotação superior a 5.000 (cinco mil) pessoas;
  • Locais descobertos e abertos com lotação maior que 50.000 (cinqüenta mil) pessoas.